STJ - Pena. Execução penal. Paciente que, em razão de seu estado de saúde, cumpria a pena imposta em regime domiciliar. Desvio de rota para apanhar a esposa. Falta grave. Regressão determinada pelo juízo das execuções. Fato que, de forma desproporcional, foi considerado como fato grave. Inexistência de intenção de fuga ou de afrontar decisão judicial. Lei 7.210/1984, art. 50 e Lei 7.210/1984, art. 118.
«Infere-se dos autos que o paciente, após retornar da sessão de fisioterapia, desviou de sua rota para buscar a sua esposa, tendo sido abordado durante a condução de veículo por agentes policiais. Noticiado o fato ao juízo das execuções, foi, sumariamente, determinado a regressão do regime prisional. Há, de fato, indícios de veracidade de que o paciente não teve a intenção de se furtar às determinações judiciais ou empreender fuga do município, evidenciando, assim, a manifesta desproporção da decisão ora impugnada. Ordem concedida para que, ratificada a liminar anteriormente deferida, seja anulada a decisão do magistrado que determinou a regressão de regime prisional do paciente e determinada, também, a retirada da folha de roteiro de penas do sentenciado a anotação da indigitada falta grave.»
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