STJ - Competência. Juizado especial criminal. Crime de menor potencial ofensivo. Composição civil. Sentença homologatória. Condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo. Recurso interposto pela Fazenda Pública. Competência recursal da Justiça Especial. Lei 9.099/95, arts. 3º, § 2º e 82, «caput».
«O óbice constante do Lei 9.099/1995, art. 3º, § 2º, pelo qual ficam excluídas da competência do Juizado Especial, dentre outras, as causas em que a Fazenda Pública figure como autora ou ré, se restringe ao âmbito civil, conforme interpretação sistemática da lei especial. Ainda que se trate de decisão que extrapole a competência dos Juizados Especiais, ao seu órgão recursal incumbe a respectiva declaração de nulidade, observada a norma constante do Lei 9.099/1995, art. 82, «caput». O mero arbitramento de honorários advocatícios em prejuízo da Fazenda Pública, cuja viabilidade será objeto de apreciação pelo Juízo competente, não tem o condão de afastar a competência recursal do âmbito do Juizado. Conflito conhecido para declarar a competência da Turma Julgadora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Interior do Estado de Sergipe, ora suscitado.»
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