TRT2 - Ação civil pública. Terceirização irregular. Alteração de categoria profissional. Cabimento. Ministério público. Legitimidade ativa. CDC, art. 81, parágrafo único, III. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º.
«A rejeição de ações civis públicas só pode se dar de modo cauteloso, posto que é incumbência de todos os agentes públicos a defesa dos direitos da coletividade. A ACP deve ter a força necessária para essa defesa. A função de fiscalização do MPT e igualmente do Judiciário deve garantir os direitos fundamentais e os valores primados pela Carta Magna e legislação ordinária, afastando qualquer empecilho à atuação que vise garantir direitos.
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