STJ - Julgamento. Sentença (condenação). Recurso. Apelação criminal (demora). Prisão (excesso de prazo). Coação ilegal caracterizada. CF/88, art. 5º, LXXVIII. Decreto 678/92.
«Estando preso o réu, o atraso no julgamento da apelação - seja por que motivo for - constitui constrangimento ilegal. Toda pessoa detida tem direito a ser julgada dentro de prazo razoável ou a ser posta em liberdade sem prejuízo de que prossiga o processo (art. 7º da Convenção promulgada pelo Decreto 678/1992 e CF/88, art. 5º, LXXVIII). Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei, o caso é de coação ilegal. No caso, a pena aplicada foi de 16 (dezesseis) anos, e a prisão cautelar estende-se por mais de 7 (sete) anos. Ordem parcialmente deferida para que o paciente aguarde em liberdade o julgamento da apelação.»
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