STJ - Competência. Execução fiscal. FGTS. Ação ajuizada pela Caixa Econômica Federal - CEF. Cobrança de contribuição devida ao FGTS. Julgamento pela Justiça Federal. Dispositivo acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004. Jurisdição Federal Delegada. Súmula 40/TFR. CF/88, arts. 109, I e § 3º e 114, VII (Emenda Constitucional 45/2004) . Lei 5.010/66, art. 15.
«Os juízos federais são competentes para julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem autoras, rés ou oponentes. O CF/88, art. 114, VII, acrescido pela Emenda Constitucional 45/2004, apresenta o seguinte teor: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (...)». A lide em comento não se subsume à hipótese constitucional. As importâncias devidas pelo empregador ao Fundo não possuem natureza jurídica de penalidade administrativa, tampouco pode-se afirmar que a CEF esteja atuando como órgão fiscalizador das relações de trabalho.
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