STJ - Reclamação. Realização de novo julgamento de «habeas corpus» perante o Tribunal de Justiça. Simples demora. Descumprimento de acórdão do STJ. Inocorrência. Reclamação improcedente. RISTJ, art. 187. Lei 8.038/90, art. 13. CF/88, art. 105, I, «f». CPP, art. 647.
««Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público.» (RISTJ, art. 187. Lei 8.038, de 28/05/90, art. 13). «Se a Corte Estadual de Justiça adotou as providências necessárias ao cumprimento do julgado deste STJ e está a processar o «habeas corpus» para o seu novo julgamento, não há falar em descumprimento do acórdão superior, que não se confunde com eventual demora na decisão do pleito heróico.»
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