STJ - Porte ilegal de arma. Nulidade do laudo pericial. Irrelevância para a caracterização do delito. Lei 9.437/97, art. 10.
«Como cediço, a objetividade jurídica dos crimes tipificados na Lei de Porte de Armas não se restringe à incolumidade pessoal, alcançando, por certo, também, a liberdade pessoal, protegidas mediatamente pela tutela primária dos níveis da segurança coletiva, o que determina a irrelevância da eficácia da arma para a configuração do tipo penal. Assim, a ausência ou nulidade do laudo pericial da arma realizado por peritos sem conhecimento técnico especializado não desconfigura o crime previsto no «caput» do Lei 9.437/1997, art. 10, uma vez que não prejudica a verificação da materialidade delitiva.»
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