STJ - Estelionato previdenciário. Delito permanente. Prescrição da pretensão punitiva. Termo inicial. Precedentes do STJ. CP, arts. 109, IV, 111, III e 171, § 3º.
«O estelionato previdenciário, em que há percepção de parcelas sucessivas do benefício, é crime permanente cujo lapso prescricional começa a contar da data em que cessa a permanência (CP, art. 111, III). Dessa forma, se entre a data da percepção da última parcela indevida e o recebimento da denúncia, considerando a pena aplicada às recorridas - 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão - não transcorreu lapso temporal superior ao previsto no CP, art. 109, IV, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva.»
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