STJ - Consumidor. Relação de consumo. Caminhoneiro. Destinatário final. CDC, art. 2º, «caput».
«A expressão destinatário final, de que trata o CDC, art. 2º, «caput» abrange quem adquire mercadorias para fins não econômicos, e também aqueles que, destinando-os a fins econômicos, enfrentam o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade; espécie em que caminhoneiro reclama a proteção do Código de Defesa do Consumidor porque o veículo adquirido, utilizado para prestar serviços que lhe possibilitariam sua mantença e a da família, apresentou defeitos de fabricação.»
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