STJ - Ação popular. Legitimidade ativa. Condição da ação. Falta de comprovação da qualidade de cidadão (cópia de título de eleitor). Extinção do processo, sem julgamento do mérito, no segundo grau de jurisdição. Ausência de condição da ação. CPC/1973, art. 13. Inaplicabilidade. Lei 4.717/65, art. 1º, § 3º. CF/88, art. 5º, LXIII. CPC/1973, arts. 267, VI e 284.
«O CF/88, art. 5º, LXIII e o art. 4.717/65 estabelecem que somente o cidadão tem legitimidade ativa para propor ação popular. Considera-se cidadãos os brasileiros natos ou naturalizados e os portugueses equiparados no pleno exercício dos seus direitos políticos. Tratando-se a legitimidade ativa de condição da ação e não representação processual, afasta-se a aplicação dos CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 284, não sendo possível permitir que a parte traga aos autos cópia do título eleitoral ou documento que a ele corresponda. Correta extinção do feito sem julgamento do mérito.»
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