STJ - Tributário. Direito adquirido à manutenção de regime jurídico. Declaração de que indevida exação fiscal em determinado exercídio. Inexistência de coisa julgada em relação aos posteriores. Súmula 239/STF. CPC/1973, art. 467.
«A declaração de intributabilidade pertinente a relações jurídicas que se sucedem no tempo não ostenta o caráter de imutabilidade e de normatividade de forma a abranger eventos futuros (RTJ 106/1189). A assertiva opera-se «pro et» contra o contribuinte, por isso que, se por um lado não há direito adquirido a regime jurídico tributário, por outro a declaração de que indevida a exação fiscal em determinado exercício, não se reveste do manto da coisa julgada em relação aos posteriores («ratio essendi» da Súmula 239/STF).»
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