TRT2 - Execução trabalhista. Penhora. Impenhorabilidade. Embargos de terceiro. Cônjuge. Legitimidade ativa. Bem de família. Parte ideal. Bem indivisível. CPC/1973, art. 1.046, § 1º. Lei 8.009/90, art. 1º.
«Tem legitimidade o cônjuge embargante que alega residir no local para defender sua posse que, em razão da comunhão de bens, recai sobre todo o imóvel, sendo certo que o CPC/1973, art. 1.046 legitima como autor dos embargos de terceiro não o proprietário do bem, mas, sim, quem não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, esclarecendo no § 1º, que os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor. Penhora que recaí sobre a parte ideal de propriedade de sócia, não atinge a parte de meação do esposo, restando ser nula, porquanto o imóvel não é passível de fracionamento, porque é indivisível, e, não comportando divisão cômoda, torna-se impossível a penhora de apenas uma fração.»
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