STJ - Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária devida por empresas de seguro privado incidente sobre os serviços prestados por corretores de seguro. Lei Complementar 84/96, art. 1º. Lei 8.212/91, art. 12, IV.
«Na hipótese dos autos, decidiu-se que a remuneração percebida pelo corretor constitui fato gerador da contribuição social prevista no Lei Complementar 84/1996, art. 1º à luz da definição de trabalhador autônomo constante do Lei 8.212/1991, art. 12, IV, destacando-se que a comissão paga, embora extraída do prêmio pago pelo segurado, integra o custo do produto ou serviço prestado pela seguradora, que conta com a intermediação realizada pelo corretor como meio de consecução do seu objeto social, o que justifica sua responsabilidade fiscal independentemente da existência de relação de emprego ou subordinação. Ademais, o voto condutor do acórdão aludiu ao disposto na Lei 4594/64, que disciplina a profissão de corretor de seguros e, embora inexistente em seu corpo menção aos arts. da Lei 10.406/2002 e ao enquadramento dado por tal diploma legal à atividade de corretagem, tais questões foram consideradas pelo colegiado, tanto é que os demais votos integrantes do acórdão são explícitos quanto às normas do código civil que tratam da matéria (fls. 335/338; 341/343 e 349/353).»
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