STJ - Prisão preventiva. Excesso de prazo. Instrução criminal encerrada, sem abertura de prazo para oferecimento de alegações finais, aguardando diligências requeridas pelo Ministério Público. Constrangimento ilegal. Princípio da razoabilidade. Precedentes do STJ. Súmula 52/STJ. CPP, art. 312. CF/88, art. 5º, LXXVIII.
«Não consta dos autos qualquer incidente relevante, atribuível à Defesa, capaz de afastar o excesso de prazo na prestação jurisdicional que, de fato, ocorre em face do requerimento da quebra do sigilo de dados de co-réu pelo Ministério Público de primeiro grau, o que obsta o oferecimento de alegações finais a quase dois anos. Embora a teor da Súmula 52/STJ, «Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo», tal entendimento deve ser mitigado, visando atender ao princípio da razoabilidade, uma vez que não pode o réu permanecer preso cautelarmente, de forma indefinida, no aguardo do julgamento do mérito. Precedentes do STJ. Ordem concedida para, reconhecendo o excesso de prazo na manutenção da custódia cautelar, determinar a expedição de alvará de soltura em favor do ora Paciente, se por outro motivo não estiver preso, para que possa aguardar o seu julgamento em liberdade.»
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