STJ - Menor. Ato infracional equiparado ao crime de roubo. Confissão espontânea do adolescente. Dilação probatória. Desistência das partes. Direito indisponível. Necessidade de instrução processual. Violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ordem concedida de ofício. Prejudicado o pedido. Precedentes do STJ. ECA, art. 110, ECA, art. 111, II e ECA, art. 114. CPP, art. 197. CF/88, art. 5º, LV.
«Esta Corte firmou compreensão no sentido de que a homologação da desistência das partes da produção de outras provas, diante da confissão do adolescente da prática do ato infracional, viola as garantias constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório, assegurados aos menores infratores no ECA, art. 110, ECA, art. 111, II, e ECA, art. 114. A simples confissão, por si só, não pode sustentar decisão de internação, devendo o juiz confrontar o seu teor com as demais provas do procedimento, verificando se existe compatibilidade entre elas, conforme dispõe o CPP, art. 197, não se podendo abrir mão da produção da prova judicial quando se cuidar de interesse de menor infrator. Ordem concedida de ofício para anular o procedimento de que aqui se cuida a partir da sentença, inclusive, a fim de que seja realizada a audiência de continuação, devendo o paciente aguardar a nova decisão em regime mais brando, considerado prejudicado o pedido.»
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