STJ - Denúncia. Crime contra as finanças públicas. Ordenar despesa não autorizada em lei. Inépcia reconhecida na hipótese. CP, art. 359-D. CPP, art. 41. CF/88, art. 5º, LV.
«É inepta a denúncia, por infringente ao CPP, art. 41 e ao inc. LV do CF/88, art. 5º, que não particularizou os atos de nomeação, não demonstrou a sua irregularidade à luz do seu título jurídico, não definiu o objeto do interesse ou do sentimento satisfeito pelos agentes, nem estabeleceu o alegado grau de parentesco que existiria entre os nomeados e o Presidente do Tribunal ou outro membro do Poder Judiciário, não ultrapassando os limites da acusação genérica. Denúncia rejeitada.»
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