STJ - Competência. Crime militar. Constitucional e penal militar. Correlação da conduta com tipos previstos no Código Penal Militar. Autores militares e vítima bombeiro militar. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 9º, II. CF/88, art. 42 e CF/88, art. 124.
«Os delitos previstos na denúncia, tipificados nos arts. 129, «caput», 147 e 331, do Código Penal, possuem equivalência nos arts. 209, «caput», 233 e 299 do Código Penal Militar, como exige o CF/88, art. 124 para os processos de competência da Justiça Castrense. A qualificação como crime militar encontra guarida na combinação do previsto na alínea «a» do inc. II, do CPM, art. 9º, que considera crime militar em tempo de paz, aquele que tiver sido, em tese, praticado 'por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado', com a definição de bombeiro como militar do CF/88, art. 42.»
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