STJ - Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Consumidor. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Prova pericial. Honorários do perito. Antecipação pelo réu. Inexistência de obrigação. Presunção de veracidade. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º e CDC, art. 6º, VIII.
«O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às relações decorrentes do contrato de financiamento para aquisição da casa própria. Precedentes da Corte assentaram que a «regra probatória, quando a demanda versa sobre relação de consumo, é a da inversão do respectivo ônus. Daí não se segue que o réu esteja obrigado a antecipar os honorários do perito; efetivamente não está, mas, se não o fizer presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor» (REsp 466.604/RJ, Rel.: o Min. Ari Pargendler, DJ de 2/6/03; REsp 443.208/RJ, Rel.: a Minª. Nancy Andrighi, DJ de 17/3/03).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)