STJ - Servidor público. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Abandono de emprego. Ausência do «animus abandonandi». Ordem concedida. Precedentes do STJ. Lei 8.112/90, art. 140.
«O ato disciplinar é vinculado, deixando a lei pequenas margens de discricionariedade à Administração, que não pode demitir ou aplicar quaisquer penalidades contrárias à lei, ou em desconformidade com suas disposições. O Lei 8.112/1990, art. 140, dispõe sobre a necessidade de indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias. Tendo sido o Impetrante demitido em plena vigência de licença para tratamento de saúde, não há como se considerar presente o «animus abandonandi», elemento subjetivo componente da infração «abandono de cargo». A 3ª Seção do STJ firmou já entendimento no sentido de que «em se tratando de ato demissionário consistente no abandono de emprego ou inassiduidade ao trabalho, impõe-se averiguar o animus específico do servidor, a fim de avaliar o seu grau de desídia. (cf. MS 6.952/DF, Rel.: Min. Gilson Dipp, «in» DJ 2/10/2000).»
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