STJ - Responsabilidade civil do Estado. Registro e vistoria de veículo anteriormente furtado. Obrigação de indenizar. Inexistência. CF/88, art. 37, § 6º.
«A responsabilidade pela perda do automóvel por ato administrativo - em razão de tratar-se de veículo furtado - não deve ser imputada ao órgão de trânsito que registrou o bem. Segundo a moldura fática delineada pelo acórdão recorrido, o registro foi feito depois da tradição, ou seja, depois de já consumado o fato danoso contra o qual se irresignou o recorrido. Nesse contexto, ainda que a vistoria realizada pelo recorrente houvesse detectado a irregularidade, isso apenas evidenciaria o fato ilícito pré-existente, que, por isso, não pode ser imputado ao ato do Estado. Não tendo este concorrido com ação ou omissão para a prática do ato ilícito, não responde pelos danos deste advindos, não havendo, também, que se falar em nexo de causalidade.»
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