STJ - Execução. Penhora de bens de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Microempresa não caracterizada. Impenhorabilidade não reconhecida na hipótese. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 649, VI.
«... Na verdade, a jurisprudência da Corte em torno do CPC/1973, art. 649, IVadmite considerar a utilidade dos bens para o exercício da profissão no âmbito do CPC/1973, art. 649, VI, quando se trate de firma individual, de microempresa, pequenas empresas em que os sócios atuem pessoalmente (REsp 218.017/ES, 3ª Turma, da minha relatoria, DJ de 8/3/2000; REsp 667.866/RS, 2ª Turma, Rel.: o Min. Franciulli Netto, DJ de 5/9/05; REsp 749.081/RS, 1ª Turma, Rel.: o Min. Teori Zavascki, DJ de 5/9/05; REsp 156.181/RO, 3ª Turma, Rel.: Min. Waldemar Zveiter, DJ de 15/3/99).
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