TRT2 - Vigia. Vigilante. Fraude na contratação. CLT, art. 9º.
«Ainda que irregular a contratação formal de «vigias» para o exercício de fato das funções de vigilante gera efeitos e não retira dos trabalhadores os direitos inerentes ao exercício dos misteres mais qualificados de vigilância. A criação de empresas de serviços gerais de portaria e monitoramento de alarme, mas que de fato atuam na vigilância e guarda patrimonial constitui mais uma modalidade de fraude (CLT, art. 9º) a que não pode estar alheia esta Justiça, devendo ser reconhecidos os direitos dos vigias armados como autênticos vigilantes, com os títulos e vantagens inerentes a essa categoria.»
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