TRT2 - Responsabilidade civil. Dano moral. Assalto. Banco. Instituição financeira. Não caracterização. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A violência é um problema mundial. Os Bancos, ainda que contem com vigilância particular, estão em desvantagem em relação aos criminosos, assim como qualquer cidadão de bem. A culpa pela situação da violência não é individualizável, pois vários são os fatores que concorrem para a sua ocorrência ou para seu aumento. Sem prova, portanto, de que o réu tenha concorrido com o fato , não cabe a indenização por dano moral. A culpa, no caso, é subjetiva e depende de prova.»
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