STJ - Família. Menor. Guarda. Pedido feito pela tia. Ausência de prova sobre a incapacidade da mãe. Recurso especial não conhecido. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. CCB/2002, art. 1.638. ECA, art. 28 e ECA, art. 33, § 2º.
«Se a prova dos autos, como examinada soberanamente pelo acórdão (Súmula 7/STJ), indica que não existem elementos capazes de evidenciar a incapacidade da mãe para cuidar dos seus filhos, nem mesmo indícios, nem prova de que os teria abandonado aos cuidados de terceiros, considerando que deixou com o pai e em seguida, diante de fato superveniente, procurou buscar a guarda, não há como deferir a pretensão da tia. Com isso, fica completamente sem substância a impugnação trazida no especial, afastando-se as violações dos dispositivos apontados e o dissídio.»
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