STJ - Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Ação de indenização. Possível prática de ato ilícito. Interesse de agir. CPC/1973, art. 267, IV. CF/88, art. 37, § 4º.
«O interesse de agir é manifesto quando a ação proposta é o meio idôneo à obtenção dos escopos da demanda, alcançável somente pela via judicial. Deveras, a análise do interesse de agir é engendrada «in» abstrato; vale dizer: pelo que consta narrado na petição inicial.
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