TRT2 - Prova testemunhal. Testemunha ausente à audiência. Prova escrita de que foi convidada. Apresentação de comprovação escrita do convite. Inexistência de previsão legal. CLT, art. 825 e CLT, art. 852-H, § 3º.
«Inexiste previsão legal para exigir da parte a apresentação de comprovação escrita do convite formulado à testemunha para depor em Juízo, sob pena de, em não comparecendo ou justificando a ausência, não poder requerer a redesignação da sessão para sua oitiva. Mesmo o CLT, art. 852-H, § 3º, restrito ao procedimento sumaríssimo, ao condicionar o deferimento da intimação de testemunha ausente à comprovação de seu convite, não faz menção à prova escrita, tampouco o CLT, art. 825, em seu parágrafo único, estabelece a necessidade dessa prova, prevendo, ao contrário, a possibilidade de intimação da testemunha que não comparecer, até mesmo sem provocação da parte.»
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