TRT2 - Audiência. Revelia. Advogada. Assalto diante do fórum (13:50 hs.). Preposto em audiência (14 hs). Tolerância do juiz (14:10 min.). CLT, art. 844, parágrafo único. CPC/1973, art. 319.
«Não comparecimento da advogada após o prazo de tolerância e ausência de defesa oral pelo preposto. Comunicação do assalto ao juiz horas depois da revelia. Furto de bens de pequeno valor. Inexistência de motivo relevante para nova audiência. Revelia confirmada. O motivo relevante de que trata o CLT, art. 844, parágrafo único, para justificar a designação de uma nova audiência, é aquele que impede a realização válida do ato processual (em razão de caso fortuito ou força maior) e é comunicado imediatamente ao juiz. Embora a advogada estivesse diante do fórum, quando teria sofrido o assalto, só veio a comunicar o fato ao juiz por meio de petição protocolada no final do dia, meia hora antes do horário designado para o julgamento.»
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