STJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Procedimento sumário. Condomínio em edificação. Pedido de indenização diante da cobrança indevida de quotas condominiais. Possibilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 278, § 1º e CPC/1973, art. 315, § 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Cabível a apreciação do pedido formulado em contestação diante, no caso, da indevida cobrança de quotas condominiais. (...) Sem dúvida, existe a possibilidade de apreciação do pedido formulado na contestação, no caso, de indenização por danos morais diante da cobrança indevida. A decisão do Tribunal local, na minha compreensão, não acompanhou a melhor interpretação para o dispositivo indicado. Já esta Terceira Turma, em antigo precedente, Relator o Ministro Waldemar Zveiter, decidiu que com a derrogação do CPC/1973, art. 315, § 2º, «pelo § 1º, CPC/1973, art. 278 com a edição da Lei 9.245/1995, cabível é a apreciação do 'pedido reconvencional' postulado em ação de rito sumário, na contestação» (REsp 133.131, DJ de 19/4/99). Conheço do especial e lhe dou provimento para que retornem os autos ao 1º grau de jurisdição e seja julgado o pedido formulado na contestação. ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»
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