STJ - FGTS. Competência. Mandado de segurança. Alvará judicial. Levantamento. Oposição da Caixa Econômica Federal - CEF. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 82/STJ e Súmula 161/STJ. CF/88, art. 109, I.
«A competência para processar os pedidos de levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, caso não haja resistência por parte do Conselho Curador ou da Caixa Econômica Federal - CEF, é da Justiça estadual, em que deverão ser dirimidas todas as questões relacionadas com a divisão dos depósitos, a teor do que preceitua a Súmula 161/STJ. Quando o levantamento dos depósitos de FGTS encontra resistência por parte do Conselho Curador ou da entidade gestora (a CEF), é da Justiça Federal a competência para processar e julgar a ação, a teor da Súmula 82/STJ.»
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