TRT2 - Relação de emprego. Processo seletivo. Treinamento. Contrato de experiência prorrogado além do limite legal. CLT, arts. 3º e 445, parágrafo único.
«O suposto processo seletivo realizado pela reclamada constituiu, de fato, treinamento de funcionários, tendo em vista que ela mesma reconhece que lhes fornecia as informações necessárias ao desempenho da função, permitindo que acompanhassem o trabalho dos atendentes efetivos. Conforme assinalou a r. sentença, trata-se de tempo à disposição do empregador, o que gera vínculo empregatício. Destarte, reconhecido o vínculo empregatício a partir da data declinada na exordial, restaram ultrapassados os noventa dias de prazo máximo para a vigência de contrato de experiência, passando a vigorar por prazo indeterminado.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)