TRT2 - Relação de emprego. Cooperativa. Auxiliar de limpeza. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º.
«O instituto do Cooperativismo, previsto na Lei 5.764/71, deve ser analisado com reservas, tendo em vista a possibilidade de ser utilizado como forma de fraudar direitos trabalhistas, desvirtuando-se de seu real objetivo. Simples adesão formal do trabalhador à cooperativa não tem o condão de ensejar a existência de relação jurídica distinta da empregatícia. O serviço de auxiliar de limpeza prestado através de uma cooperativa à reclamada, de forma permanente e subordinada, exclusivamente nas dependências da tomadora de serviços, enseja fraude à lei, tornando a cooperativa mera empresa intermediadora de mão-de-obra.»
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