STJ - Juizado especial criminal. Competência. Crime de menor potencial ofensivo. Composição civil. Sentença homologatória. Condenação do Estado ao pagamento de honorários a defensor dativo. Recurso interposto pela Fazenda Pública. Competência recursal da Justiça Especial. Lei 9.099/95, arts. 3º, § 2º e 82, «caput».
«O óbice constante do Lei 9.099/1995, art. 3º, § 2º, pelo qual ficam excluídas da competência do Juizado Especial, dentre outras, as causas em que a Fazenda Pública figure como autora ou ré, se restringe ao âmbito civil, conforme interpretação sistemática da lei especial. Ainda que se trate de decisão que extrapole a competência dos Juizados Especiais, ao seu órgão recursal incumbe a respectiva declaração de nulidade, observada a norma constante do Lei 9.099/1995, art. 82, «caput». O mero arbitramento de honorários advocatícios em prejuízo da Fazenda Pública, cuja viabilidade será objeto de apreciação pelo Juízo competente, não tem o condão de afastar a competência recursal do âmbito do Juizado. Conflito conhecido para declarar a competência da Turma Julgadora dos Recursos Especiais Criminais da Capital e Cíveis e Criminais do Interior do Estado de Sergipe, ora suscitado.»
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