STJ - «Habeas corpus». Tóxicos. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Vedação à liberdade provisória fundamentada tão-somente no Lei 8.072/1990, art. 2º, II, última parte e na gravidade genérica do delito. Impossibilidade. Ordem concedida. CPP, art. 312. Lei 6.368/76, art. 12.
«A vedação à liberdade provisória contida no Lei 8.072/1990, art. 2º, II, última parte, não se mostra suficiente, por si só, para a restrição de liberdade antecipada, sendo necessária a demonstração da presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, nos termos do CPP, art. 312. A superveniência de sentença condenatória não torna prejudicada a questão da ilegalidade da prisão quando a negativa ao apelo em liberdade se reporta aos fundamentos inidôneos que ensejaram a manutenção da segregação cautelar durante a instrução criminal e aponta expressões legais dissociadas de elementos concretos dos autos. Entender de modo diverso significa convalidar custódia manifestamente ilegal. Ordem concedida para determinar a expedição de alvará de soltura ao paciente, caso não se encontre preso por outro motivo.»
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