STJ - Responsabilidade civil. Fato de terceiro. Prestação de serviços. Caso fortuito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a hipótese. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393, parágrafo único.
«... A regra geral é a de que não há responsabilidade do prestador de serviços em hipóteses de assalto à mão armada. Esse evento, caracterizado como um fato de terceiro alheio à vontade do prestador, atua como excludente do nexo de causalidade. Nesse sentido, por exemplo, pode-se citar a pacífica jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o transportador de carga não responde pelo roubo ocorrido durante o transporte (Ag.Rg. no REsp. 703.866/SC, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ de 13/9/2005; REsp 222.821/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 1º/7/2004; REsp 110.099/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 9/12/1997) ou de que não há responsabilidade do prestador de serviços na hipótese de assalto à mão armada em veículo de transporte coletivo de passageiros (REsp 783.743/RJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 1º/2/2006; REsp 714.728/MT, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ de 1º/2/2006).
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