TRT2 - Relação de emprego. Anotação da CTPS. Período de treinamento anterior ao registro. CLT, arts. 3º e 4º.
«Por se tratar de período à disposição do empregador, à luz do disposto no CLT, art. 4º, o lapso temporal em que o trabalhador se adestra no ambiente da empresa, em treinamento diário com vistas a capacitar-se para as suas funções deve ser considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos, caracterizado assim, o vínculo empregatício convolado antes mesmo da formalização do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, cuja data de admissão, por conseguinte, deve ser retificada.»
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