STJ - Recurso. Prazo recursal. Intimação pessoal da parte. Ausência de intimação do advogado. Incidência do CPC/1973, art. 242.
«Este Tribunal, em várias oportunidades, manifestou-se pela aplicabilidade do CPC/1973, art. 242, no sentido de ser necessária a intimação do advogado e não, apenas, a intimação pessoal da parte. O enfoque do acórdão embargado deu-se especificamente à luz do CPC/1973, art. 242, acerca da necessidade de intimação do advogado da parte para a contagem do prazo recursal e o que se consideraria ciência inequívoca. Não discutiu propriamente a questão da extemporaneidade ou não de recurso interposto antes da publicação da decisão guerreada. Embargos de divergência parcialmente conhecidos e nessa parte improvidos.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)