STF - Prisão. Sentença condenatória recorrível. Convenção Americana sobre Direitos Humanos e prisão antecipada do condenado. Decreto 678/1992, art. 7º, 2. CPP, art. 594.
«O Pacto de São José da Costa Rica, que instituiu a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, não impede - em tema de proteção ao «status libertatis» do réu (Decreto 678/1992, art. 7º, 2) - que se ordene a privação antecipada da liberdade do indiciado, do acusado ou do condenado, desde que esse ato de constrição pessoal se ajuste às hipóteses previstas no ordenamento doméstico de cada Estado signatário desse documento internacional. O sistema jurídico brasileiro, além das diversas modalidades de prisão cautelar, também admite aquela decorrente de sentença condenatória meramente recorrível. Precedente: HC Acórdão/STF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, Pleno. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos não assegura, ao condenado, de modo irrestrito, o direito de sempre recorrer em liberdade.»
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