STJ - Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo-terceiro salário. Cálculo em separado. Precedentes do STJ. Lei 8.620/93, art. 7º, § 2º. Lei 8.212/91, art. 28, § 7º.
«Segundo entendimento do STJ, era indevida, no período de vigência da Lei 8.212/91, o cálculo em separado da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro. Todavia, a situação foi alterada com a edição da Lei 8.620/93, que estabeleceu expressamente essa forma de cálculo em separado. Precedentes: EDcl no REsp 726.213, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 19/09/2005; REsp 572.251, 2ª Turma, Min. Franciulli Netto, DJ de 13/06/2005. REsp 329.123, 2ª Turma, Min. Castro Meira, DJ de 28/10/2003.
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