STJ - «Habeas corpus». Interdição. Pretendida reforma de acórdão, o qual manteve sentença que determinou a internação, em caráter definitivo, de interditada, portadora de transtorno mental, sem estar respaldado em laudo médico circunstanciado, nos termos da legislação que regula a matéria. Acolhimento, em parte, da ordem, a fim de que o MM. Juízo designe médico especializado a examinar a paciente interditada e ateste a necessidade, ou não, da internação compulsória. CCB/2002, art. 1.777.
«É de fácil inferência que a interditada, portadora de transtorno mental, após ter engravidado várias vezes, se submeteu a processo contraceptivo definitivo (laqueadura) em razão de determinação judicial. Em seguida, foi determinada, ainda, sua internação permanente em hospital psiquiátrico. Evidenciada a carência do laudo motivador da internação de portadora de transtorno mental, fica o MM. Juízo de primeiro grau compelido a designar médico especializado a realizar exame na interditada e, ao depois, mediante laudo circunstanciado, apresentar sua conclusão acerca da necessidade, ou não, da internação para o tratamento do distúrbio mental. Caso a conclusão do laudo médico seja no sentido da desnecessidade da internação compulsória, bem como seja verificada a possibilidade de sua convivência em seu meio social, deverá a paciente interditada ficar sob a assistência de seu curador, sem prejuízo da fiscalização a ser realizada pela autoridade sanitária responsável.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)