TRT2 - Convenção coletiva. Acordo coletivo. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação em 8 horas. Sétima e oitava hora. Pagamento como horas extras. Orientação Jurisprudencial 169/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XIV. CLT, art. 59.
«Ainda que válida a previsão constitucional para a flexibilização da jornada normal de 6 para 8 horas, em turnos contínuos de revezamento, por meio de acordo coletivo, não significa que o trabalhador não receberá a devida contraprestação pelo trabalho em jornada expandida. Não é razoável supor, que após o cuidado do constituinte em determinar jornada reduzida para essa situação fática, justamente em virtude dos danos que causam à saúde física, mental e social do empregado, permitisse que, ainda que por meio de negociação coletiva, que o empregado ficasse sujeito a jornada superior e sem a devida contraprestação suplementar.»
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