STJ - Recurso. Juntada incompleta do recurso de apelação. Ato do escrivão. Responsabilidade que não pode ser transferida ao advogado. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 513.
«A juntada aos autos de recurso, incompleto, faltando notoriamente a folha final, é responsabilidade do escrivão, que não pode ser transferida para o advogado. A prática da advocacia se inviabilizaria, comprometendo inteiramente a atuação do Poder Judiciário, se o advogado fosse obrigado a controlar a juntada de petições entregues em cartório. Hipótese em que isso seria ainda mais injustificado, porque se trata de recurso de apelação, que é encaminhado à instância superior, sem a intimação das partes, tão logo oferecidas as contra-razões, impossibilitando a pretendida fiscalização. Recurso especial conhecido e provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)