TRT2 - Rescisão. Multa do CLT, art. 467. Incidência sobre a indenização de 40% do FGTS. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º.
«... Pretende a autora a aplicação da multa do CLT, art. 467 sobre a indenização de 40% do FGTS. Razão assiste à reclamante. Em que pese a praxe ter, usualmente, nomeado os 40% incidentes sobre os depósitos do FGTS como «multa», a bem da verdade, a cominação tem caráter indenizatório. Conforme disposto no Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º: Art. 18, § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculado durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros (red. Lei 9.491/97) .
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