STJ - Execução fiscal. ISS. Tributário. Levantamento, pelo Município, de 70% do valor do depósito judicial. Competência tributária que constitui questão prejudicial de natureza constitucional. Lei 10.819/2003, art. 1º.
«O Lei 10.819/2003, art. 1º, pressupõe que os tributos sejam da «competência do Município», para os fins de levantamentos com compromisso de reversibilidade dos depósitos aos contribuintes. Sucede que essa competência tributária resta questionada perante o E. STF, sendo certo que o E. STJ considerou a questão, «in casu», prejudicial de natureza constitucional (REsp 805.317/RS, julgado em 17/08/2006). Consectariamente, inocorre a prova inequívoca que autorizaria o levantamento (CPC, art. 273), consoante acertadamente decidiu o aresto «a quo».»
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