STJ - Tributário. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Cômputo de vários exercícios num só, sem discriminação do principal e dos consectários legais, ano a ano. Nulidade. CTN, art. 202. Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º.
«Os arts. 202 do CTN e 2º, § 5º da Lei 6.830/80, preconizam que a inscrição da dívida ativa somente gera presunção de liquidez e certeza na medida que contenha todas as exigências legais, inclusive, a indicação da natureza do débito e sua fundamentação legal, bem como forma de cálculo de juros e de correção monetária. A finalidade dessa regra de constituição do título é atribuir à CDA a certeza e liquidez inerentes aos títulos de crédito, o que confere ao executado elementos para opor embargos, obstando execuções arbitrárias.
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