STJ - Recurso especial. Liqüidação extrajudicial de sociedade administradora de consórcio. Inquérito realizado pelo Banco Central. Apontada ilegalidade. Litígio fundado na veracidade ou inveracidade do conteúdo probatório. Necessidade de verificação de instrumentos contratuais. Exame vedado no especial. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«O desate da questão litigiosa, tal como ora apresentada, conduz necessariamente ao exame do conteúdo probatório e dos instrumentos contratuais que regulam a pessoa jurídica em liqüidação extrajudicial, desiderato que encontra óbice intransponível no teor estabelecido nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Na hipótese, a verificação dos fatos que instruem o inquérito empreendido pelo Banco Central, no exercício do mister que dispõe a Lei 6.024/74, é conduta que não se mostra realizável no âmbito do recurso especial, porquanto pressupõe o reexame dos elementos probatórios ínsitos à origem e ao cerne da controvérsia.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)