STJ - Administrativo. Constitucional. Mandado de segurança. Adequação da via eleita. Registro público. Cartório extrajudicial. Vacância da função de titular ocorrida após a vigência da CF/88. Decreto Judiciário 86/2004/TJPR, que deferiu a efetivação da função à viúva do antigo titular. Ilegalidade do ato administrativo. Ausência de concurso público para remoção ou ingresso. Violação flagrante dos arts. 236, § 3º, CF/88, e 14, I, da Lei 8.935/94. CF/88, art. 37, «caput» e II. Lei 1.533/51, art. 1º, § 2º.
«Adequação da via eleita: o objeto do mandado de segurança é sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo a direito individual ou coletivo, líquido e certo. É evidente a possibilidade do impetrante vindicar a proteção de seu direito de participar do concurso de remoção pela via do presente mandado de segurança individual. O «mandamus» combate decisão da Presidência de um Tribunal que afeta, diretamente, interesse do autor, plenamente compatível com a via processual escolhida. O ato vilipendiado é decorrente de ação da autoridade coatora, violadora de direito líquido e certo do impetrante de participar do certame público. Foi individualizado, portanto, o pedido, conferindo-se liquidez ao direito almejado. Consoante dispõe o Lei 1.533/1951, art. 1º, § 2º, «quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança».
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