STJ - Tributário. Opção pelo SIMPLES. Escola técnica. Impossibilidade. Lei 9.317/96, art, 9º, XIII. Lei 10.034/2000, art. 1º, I e II (redação da Lei 10.684/2003) . CF/88, art. 179.
«O Lei 10.034/2000, art. 1º, I e II - com a redação dada pela Lei 10.684, de 30/05/2003 - reconhece o direito das instituições de ensino optarem pelo SIMPLES, «verbis»: A Lei 10.684 «Art. 1º - Ficam excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei 9.317, de 05/12/96, as pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às seguintes atividades: I - creches e pré-escolas; II - estabelecimentos de ensino fundamental;» «In casu», a recorrida dedica-se às atividades técnicas de ensino, não contemplada na exceção prevista no Lei 10.034/2000, art. 1º, I e II.»
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