STJ - Recurso especial criminal. Crime continuado. Reconhecimento da continuidade pelas instâncias ordinárias. Revisão desse entendimento pelo STJ. Inadmissibilidade. Necesside de reexame de matéria fático probatória vedada no especial. Súmula 7/STJ. Lei 8.038/90, art. 26. CP, art. 71.
«Se o Tribunal «a quo» reconheceu a continuidade delitiva entre os delitos através da análise dos requisitos objetivos e subjetivos, é incabível, na via especial, o aprofundamento na apreciação dos fatos e provas constantes do processo, de modo a reformar o julgado e reconhecer a ocorrência, ou não, do benefício legal, tendo em vista o disposto na Súmula 07/STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, por se tratar de questão reservada às instâncias ordinárias.»
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