STJ - Prova testemunhal. Falso testemunho. Prescrição. Suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Revelia. Produção antecipada de prova testemunhal. Medida facultativa. Caráter urgente evidenciado. Ré revel. Fato delituoso ocorrido há quase 04 anos. CPP, art. 366.
«A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do CPP, art. 366, é faculdade legal do julgador, e medida que pode ser considerada urgente diante das peculiaridades do caso concreto. Resta fundamentada a concessão de produção antecipada de provas, em virtude da revelia da ré, citada por edital, que teria praticado o crime de falso testemunho em audiência realizada em 26/10/2002, ao se manifestar acerca de evento ocorrido dois anos antes, o que facilita o esquecimento dos fatos e de seus detalhes.»
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