STJ - Seguridade social. Previdenciário. Conflito negativo de competência. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Restabelecimento de benefício previdenciário. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 15/STJ. Súmula 501/STF. CF/88, art. 109, I.
«Não se pode confundir a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações decorrentes da relação de trabalho com a competência para julgar ações acidentárias, no caso, a concessão da aposentadoria por invalidez ou o restabelecimento do auxílio-doença. Aplica-se o CF/88, art. 109, I, inalterado pela Emenda Constitucional 45/2004, bem como o enunciado sumular 15/STJ, para o julgamento das ações decorrentes de acidente de trabalho, cuja competência é da Justiça Estadual. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Laranjal Paulista.»
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